Domicílio Judicial Eletrônico: O que é e como fazer o seu cadastro

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta que concentra num único local todas as comunicações de processos emitidas pelos tribunais brasileiros. Agora, quem precisa receber e acompanhar citação, intimação ou outras notificações processuais encontra no sistema uma forma de consulta simples e rápida. A solução, 100% digital e gratuita, integra os esforços do Programa Justiça 4.0 em garantir que todas as pessoas tenham acesso amplo aos serviços do Poder Judiciário de forma ágil, prática e eficiente.

Você sabia que todas as empresas privadas, incluindo as micro e pequenas empresas (MPEs), precisam se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico para receber citações e intimações judiciais?

A exigência de fazer o cadastramento está no art. 246, caput e § 1°, do CPC/2015. Se você já tem um endereço eletrônico cadastrado na Redesim, não se preocupe: o CNJ usará esse endereço para enviar as comunicações.

Prazo para cadastramento voluntário

Fique atento! O prazo para o cadastramento voluntário termina em 30 de setembro de 2024. Depois dessa data, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fará o cadastramento de forma automática, utilizando os dados da Receita Federal.

Quem utiliza

De acordo com a Resolução CNJ 455/2022 

Adesão Obrigatória – Todos os tribunais brasileiros devem implementar o sistema (exceto Supremo Tribunal Federal – STF)

Cadastro obrigatório –(As seguintes instituições devem utilizar o sistema para receber e acompanhar as comunicações de processo) – União, estados, Distrito Federal e municípios; Entidades da Administração Indireta ; Empresas públicas; e empresas privas 

Cadastro facultativo – Pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da rede nacional a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim); e Pessoas físicas. 

O que acontece se eu não usar o sistema?

Não atualizar seu cadastro ou não usar a ferramenta pode trazer problemas. Você pode perder prazos processuais e até sofrer penalidades. Empresas que não confirmarem o recebimento de citações no prazo legal, sem justificativa, podem receber multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça (conforme § 1º-C do Art. 246 do CPC).

Como se cadastrar no sistema

Primeiramente baixo o aplicativo PJe OfficePro – Assinador digital neste link ; https://pjeoffice.trf3.jus.br/pjeoffice-pro/docs/index.html?nocache=12.03.2024

Após a instalação do aplicativo, seguir os seguintes passos para realizar o cadastramento:

  1. Acessar o site: domicilio-eletronico.pdpj.jus.br.
  2. Fazer login na opção certificado digital.
  3. Aceite o  temo de adesão e confira o e-mail por meio do qual irá receber as comunicações.
  4. Atualizar os dados na plataforma e salvar.
  5. Cadastro efetuado

 

Fcou com alguma duvida? 
Conte com a ContCare para ajuda-lo!

Classifique nosso post [type]
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Deixe um comentário

Entre em contato

Preencha o formulário que entraremos em contato!

Última postagem

Nesse artigo você vai ver:

Se Livre Do Processo Burocrático

Estamos aqui para te ajudar a simplificar todas as etapas para abrir sua empresa
Recomendado só para você
Investir na abertura de uma clínica de fonoaudiologia em Brasília…
Cresta Posts Box by CP

Está sabendo da novidade?

A ContCare agora também está em Brasília!
Estamos prontos para oferecer nossos serviços com a mesma excelência e dedicação na nossa mais nova unidade.