O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta que concentra num único local todas as comunicações de processos emitidas pelos tribunais brasileiros. Agora, quem precisa receber e acompanhar citação, intimação ou outras notificações processuais encontra no sistema uma forma de consulta simples e rápida. A solução, 100% digital e gratuita, integra os esforços do Programa Justiça 4.0 em garantir que todas as pessoas tenham acesso amplo aos serviços do Poder Judiciário de forma ágil, prática e eficiente.
Você sabia que todas as empresas privadas, incluindo as micro e pequenas empresas (MPEs), precisam se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico para receber citações e intimações judiciais?
A exigência de fazer o cadastramento está no art. 246, caput e § 1°, do CPC/2015. Se você já tem um endereço eletrônico cadastrado na Redesim, não se preocupe: o CNJ usará esse endereço para enviar as comunicações.
Prazo para cadastramento voluntário
Fique atento! O prazo para o cadastramento voluntário termina em 30 de setembro de 2024. Depois dessa data, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fará o cadastramento de forma automática, utilizando os dados da Receita Federal.
Quem utiliza
De acordo com a Resolução CNJ 455/2022
Adesão Obrigatória – Todos os tribunais brasileiros devem implementar o sistema (exceto Supremo Tribunal Federal – STF)
Cadastro obrigatório –(As seguintes instituições devem utilizar o sistema para receber e acompanhar as comunicações de processo) – União, estados, Distrito Federal e municípios; Entidades da Administração Indireta ; Empresas públicas; e empresas privas
Cadastro facultativo – Pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da rede nacional a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim); e Pessoas físicas.
O que acontece se eu não usar o sistema?
Não atualizar seu cadastro ou não usar a ferramenta pode trazer problemas. Você pode perder prazos processuais e até sofrer penalidades. Empresas que não confirmarem o recebimento de citações no prazo legal, sem justificativa, podem receber multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça (conforme § 1º-C do Art. 246 do CPC).
Como se cadastrar no sistema
Primeiramente baixo o aplicativo PJe OfficePro – Assinador digital neste link ; https://pjeoffice.trf3.jus.br/pjeoffice-pro/docs/index.html?nocache=12.03.2024
Após a instalação do aplicativo, seguir os seguintes passos para realizar o cadastramento:
- Acessar o site: domicilio-eletronico.pdpj.jus.br.
- Fazer login na opção certificado digital.
- Aceite o temo de adesão e confira o e-mail por meio do qual irá receber as comunicações.
- Atualizar os dados na plataforma e salvar.
- Cadastro efetuado
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