Abertura de empresa para médicos em Brasília

Img 1 - Contabilidade para Médicos - Contcare

Se você está pensando em investir na abertura de clínica médica em Brasília, saiba que você chegou ao lugar certo!

Neste conteúdo, a ContCare Contabilidade Especializada em clínicas e estabelecimentos de saúde, vai esclarecer as principais dúvidas relacionadas ao processo de abertura de uma clínica.

Qual o tipo de empresa devo abrir e quais os tipos mais comuns 

Existem diferentes categorias jurídicas em que uma empresa da área médica pode se enquadrar e você precisa fazer essa escolha no momento da abertura do seu CNPJ.

É importante analisar o contexto do mercado, considerar a área de especialidade e diversas outras variáveis antes de definir o tipo de empresa que você vai abrir.

Sociedade Simples Pura: Feita entre médicos com responsabilidade ilimitada. Hoje é considerada como sociedade não-empresária. Ela pode ser implementada assim que os sócios forem executar a atividade principal para que a sociedade foi instituída;

Sociedade Simples Ltda.: Estabelecida entre médicos com responsabilidades limitadas à capital. Neste modelo, os sócios não arcam com prejuízos da empresa, caso estes ultrapassem sua cota estabelecida;

Sociedade Empresarial Ltda.: Similar à Sociedade Simples, porém esta pode ser constituída entre médicos e profissionais de outras atividades;

Conheça os regimes tributários mais utilizados para médicos

Uma empresa jurídica precisa definir seu regime tributário, e isso depende do tamanho do empreendimento.

O porte de uma instituição é definido por sua receita bruta. Uma microempresa (ME), por exemplo, é aquela cujo faturamento anual não exceda 360 mil reais. Uma empresa de pequeno porte (EPP), por sua vez, tem sua receita anual na faixa entre 360 mil e 4,8 milhões de reais.

Os regimes tributários vigentes no Brasil atualmente são três: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Os dois últimos são os que você mais precisa compreender se pretende abrir uma empresa para Médicos.

-LUCRO PRESUMIDO
Neste regime, os impostos são calculados a partir de um valor pré-estabelecido de lucro, que não reflete necessariamente o lucro real da empresa (neste caso, seria usado o modelo do Lucro Real).

Por meio dele, são calculados a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ).

Esse modelo pode ser utilizado por praticamente qualquer empresa no Brasil, uma vez que suas limitações só dizem respeito ao faturamento (inferior a R$ 78 milhões anuais) e a tipos específicos de atividade (excluindo empresas públicas e bancos). As alíquotas podem variar entre 1,6% e 32% no cálculo dos impostos.

-SIMPLES NACIONAL

Este regime, que foi criado para facilitar a vida do pequeno e microempreendedor, é o mais utilizado no Brasil. Sua principal vantagem é a possibilidade de unificar em uma só guia mensal os pagamentos dos impostos das esferas municipal, estadual e federal.

O Simples Nacional enquadra apenas microempresas e empresas de pequeno porte (faturamento de até R$ 4,8 milhões anuais), e possui enquadramentos específicos de alíquotas para categorias diferentes de serviços.

Definição do CNAEs para abertura da empresa

Um dos passos iniciais mais importantes para iniciar seu negócio é definir a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, a CNAE. Esta definição é uma padronização de atividades econômicas, em que cada código representa um tipo de serviço.

Qualquer pessoa física ou jurídica que realiza algum tipo de comércio ou prestação de serviços está enquadrada em alguma classificação dessa qualidade.

A escolha do CNAE pode ter consequência no momento da escolha do regime tributário utilizado, uma vez que certas classificações podem ser incompatíveis com modelos específicos de tributação.

Esses são alguns exemplos de CNAEs da área médica:

8610-1/01: Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências;
8610-1/02: Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências;
8630-5/01: Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos;
8630-5/02: Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares;
8630-5/03: Atividade médica ambulatorial restrita a consultas;
8650-0/01: Atividades de Enfermagem;
8650-0/03: Atividades de Psicologia e Psicanálise;
8650-0/04: Atividades de Fisioterapia.

Primeiros passos para a abertura da empresa médica.

O procedimento não se difere muito em relação a iniciar um empreendimento em outra área, as principais mudanças são em certos aspectos técnicos e jurídicos:

*Registro de Contrato e empresa: Elaborar o contrato social ou Ato Constitutivo (a depender de qual categoria de instituição) e registrá-lo na Junta Comercial do Distrito Federal. A junta do DF se tornou digital recentemente, o que agiliza bastante esse processo de abertura em Brasília. O prazo médio é de até 07 dias úteis, mas com a aceleração desse passo, a demora vem encolhendo nos últimos anos!;

*Registro no cartório de PJ: Independentemente do tipo de empresa que você escolheu, ou se preferiu atuar como autônomo, é necessário fazer o registro no Cartório de Pessoas Jurídicas, e usar CNPJ médico;

*Registro na Receita Federal: Sua empresa vai precisar do Documento Básico de Entrada (DBE), disponível no site da Receita Federal, para poder obter a Inscrição Estadual e o CNPJ, que virá conforme o tipo de atividade escolhida;

*Obter o Certificado Digital: Após as etapas iniciais, é essencial adquirir o certificado digital para emissão de Nota Fiscal e entrega das obrigações fiscais da organização. O certificado funciona como identidade eletrônica da empresa;

*Solicitar registro no Conselho Regional: Pelo site do CRM-DF, é feita a solicitação do registro da sua empresa no conselho.

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