Nos da ContCare sabemos que a tributação para médicos e dentistas é um dos principais fatores para um gerenciamento de carreira bem-sucedido. Afinal, ao optar por trabalhar como profissional liberal, o médico ou dentista está sujeito a diversos impostos, que variam segundo o regime tributário escolhido para a execução de suas atividades. Dessa forma, é importante adotar uma abordagem estratégica para manter a conformidade das suas finanças.
Devido à correria do dia a dia e à falta de conhecimento específico em contabilidade, nem sempre os profissionais de Medicina e odontologia dão a atenção necessária a esse assunto. No entanto, esse descuido pode sair caro, uma vez que pode ocasionar desde o pagamento indevido de impostos até multas aplicadas pela Receita Federal.
Quer saber mais sobre o assunto? Neste post, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre tributação de clínica médica e odontológica, pois somos especialistas neste assunto e ajudamos centenas de profissionais destas áreas. Confira!
Como funciona a tributação para médicos e dentistas?
Após a formação, o profissional tem flexibilidade para escolher entre diversas carreiras dentro da Medicina e da odontologia no mercado de trabalho, podendo estabelecer um vínculo empregatício com uma empresa contratante, atuar de forma autônoma ou empreender. E, para cada uma dessas categorias, há uma tributação específica. Veja, a seguir, quais são elas e como funcionam.
Tributação para CLT
O regime de Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) é aquele em que o médico tem a sua Carteira de Trabalho assinada por uma empresa, como hospital, clínica ou consultório médico ou odontológico. Nessa modalidade, ele recebe todos os benefícios determinados pela CLT, como 13º salário e férias. Também está permitido estabelecer mais de um vínculo trabalhista.
O recolhimento de impostos é responsabilidade do empregador, que também deverá destinar 14% do salário do empregado para pagar o INSS. Vale ressaltar que esse valor não pode ser maior que o teto do INSS para médicos, que corresponde a R$ 7.087,22. Dessa forma, se o contratado recebe cerca de R$ 50 mil por mês, o imposto voltado para a previdência deve estar alinhado ao limite máximo do INSS.
Diante dessa configuração, quando o médico se aposenta, o teto do valor a ser recebido pela previdência também será de R$ 7.087,22. Contudo, é possível contratar previdências privadas para complementar a renda durante a aposentadoria.
Além disso, para aqueles que atuam como CLT, o Imposto de Renda (IR) é retido na fonte. Esse desconto pode variar de 7,5% a 27,5%, conforme a faixa salarial do profissional. Entenda como essa cobrança é feita:
- 0% de desconto para rendimento de até R$ 1.903,90;
- 7,5% de desconto para rendimento de R$ 1.903,90 a R$ 2.826,65, que resulta no recolhimento de R$ 142,80;
- 15% de desconto para rendimento de R$ 2.826,65 a R$ 3.751,05, que resulta no recolhimento de R$ 354,80;
- 22,5% de desconto para rendimento de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68, que resulta no recolhimento de R$ 636,13;
- 27,5% de desconto para rendimento superior a R$ 4.664,69, que resulta no recolhimento de R$ 869,36.
Tributação para médico e dentista autônomo
A modalidade autônoma é tributada de dois modos distintos, definidos de acordo com o serviço prestado, se para pessoa física ou para pessoa jurídica. Uma das características da tributação que incide sobre os médicos autônomos é ter um valor mais alto do que a CLT, por exemplo.
A tributação dos optantes dessa categoria ocorre a partir do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), bem como do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Além disso o valor também varia conforme a contribuição ao INSS e a carga tributária do município em que o profissional trabalha, já que o ISS é um imposto municipal.
Prestação de serviços para pessoas físicas
Sempre que atender uma pessoa física, o médico ou o dentista é obrigado a registrar o valor recebido pelo serviço no seu caixa. A partir daí, o valor do IRPF vai ser definido pelo carnê-leão, de 0% a 27,5% de IRPF, considerando a mesma tabela progressiva do IR acima. Também será necessário o pagamento de 20% sobre o valor recebido ao INSS.
Prestação de serviços para pessoas físicas
Já nos casos em que o médico atende pessoas jurídicas, fica estabelecido que o imposto será descontado diretamente da empresa que contratou os seus serviços (retido na fonte).
Sendo assim, a contratante emite o Recibo de Pagamento de Autônomos (RPA) para recolher os impostos. A alíquota cobrada é de 11% para o INSS, 0% a 27,5% para o IRPF, além de 2 a 5% para o Imposto Sobre Serviço (ISS).
Tributação para médico e dentista pessoa jurídica
Se você escolher atuar como médico ou dentista pessoa jurídica, implicando em abrir a sua própria empresa, os impostos serão pagos por meio do seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
As alíquotas a serem cobradas dependem do regime tributário selecionado e também conforme os serviços prestados, podendo ocorrer a equiparação hospitalar. Saiba quais deles podem ser escolhidos por um médico.
Simples Nacional
Como o próprio nome sugere, o Simples Nacional é um regime livre de processos complexos. Isso porque, o médico empresário paga todos os impostos que incidem em sua atividade a partir de uma única guia, que é chamada de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Na DAS estão unificados 8 impostos:
- ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza);
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- PIS (Programa de Integração Social);
- CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
- IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica);
- CPP (Contribuição Patronal Previdenciária).
O percentual de tributação varia conforme o anexo ao qual o médico está enquadrado, estando disponíveis o Anexo III e o Anexo V.
O Anexo III define que as empresas que faturam no máximo R$ 180.000,00 por ano, contam com funcionários registrados com CLT ou com pró-labore, devem arcar com uma taxa tributária de 6%.
Por sua vez, o Anexo V, determina que o médico PJ que obtém um faturamento de até R$ 180.000,00 anualmente, mas não tem nenhum empregado, deve pagar um percentual de 15,5%.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido consiste em um regime tributário no qual o governo estima o lucro da empresa com base em percentuais previamente definidos, facilitando o cálculo dos impostos.
A apuração dos tributos nessa modalidade é simplificada, sendo por meio da CSLL e do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). Na prática, isso quer dizer que a Receita Federal faz um cálculo para presumir o percentual de faturamento que pode ser considerado lucro.
Os impostos do Lucro Presumido têm uma porcentagem que vai de 13,33% a 16,33%, sendo eles:
- PIS;
- COFINS;
- CSLL;
- IRPJ;
- ISS.
Lucro Real
Dos regimes de tributação disponíveis para o médico PJ, o Lucro Real é considerado o mais complexo. A principal razão para isso está no fato de o processo de cálculo do lucro ser mais demorado que as modalidades citadas anteriormente.
A adoção dessa categoria exige que o profissional de saúde apresente todos os registros financeiros e contábeis oriundos de suas atividades à Secretaria da Receita Federal.
Esse regime é obrigatório para as empresas que têm um faturamento acima de R$ 78 milhões por ano. Os impostos cobrados no Lucro Real são:
- COFINS;
- CSLL;
- IRPJ;
- ISS;
- PIS.
Como a reforma tributária impacta os médicos e dentistas?
Prevista para entrar em vigor em 2026, a Reforma Tributária pode gerar impactos para os médicos, dentistas e clínicas médicas e odontológicas. A proposta prevê uma Lei Complementar que permite a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que deverá incluir o ISS e ICMS, e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que visa substituir o COFINS e o PIS.
Além disso, o projeto deve garantir o abatimento de 60% sobre os impostos IBS e CBS para os profissionais que prestam serviços na área de saúde. Não haverá cumulatividade para esses tributos, o que significa que a taxa paga na aquisição de bens e serviços poderá ser descontada do imposto que ainda será pago.
No que se refere a não cumulatividade, é necessário esclarecer que o setor de serviços não contrata serviços ou compra insumos em quantidade significativa. Com base nisso, entende-se que o benefício da não cumulatividade não vai proporcionar um grande impacto em termos de redução fiscal.
Quanto os médicos e dentistas devem pagar de impostos?
O anúncio da Reforma Tributária trouxe à tona o receio de um possível aumento da carga de impostos para os médicos, o que poderia afetar os valores praticados no mercado da saúde.
Todavia, os idealizadores do projeto defendem que o novo formato de tributação não vai causar pressão financeira sobre os contribuintes, evitando problemas atrelados ao seu crescimento econômico, capacidade de investimento e competitividade.
Até o momento, o texto da reforma não determina quais serão os valores da alíquota do IBS e da CBS. Contudo, espera-se que a soma de ambos gere uma carga total de 25%, valor estimado pelo governo para a manutenção da carga tributária atual.
Quando os impactos da Reforma Tributária serão sentidos pelos médicos e dentistas?
É importante ressaltar que os impactos causados pela Reforma Tributária não serão sentidos de uma hora para a outra, já que isso tende a acontecer progressivamente.
Um exemplo disso é que o Simples Nacional não vai ser impactado, colaborando para que as empresas médicas que se enquadram neste regime continuem operando normalmente. Ademais, o IBS (municipal e estadual) e a CBS (federal) só poderão ser criados a partir de uma lei complementar, necessitando de análises e discussões mais aprofundadas, sobretudo, em se tratando das alíquotas.
O texto da reforma aprovado pela Câmara de Deputados indica que o CBS vai ser cobrado apenas em 2026, tendo uma alíquota de 0.9%, enquanto o percentual do IBS será de 0,1%. Entretanto, esses valores podem ser adaptados, pois poderão ser compensados pelas empresas como PIS/COFINS.
Já a transição do ISS deve ter as suas alíquotas reduzidas gradualmente, diminuindo proporcionalmente os incentivos e benefícios associados a ele. Diante disso, as alíquotas que correspondem a cada ano devem ficar da seguinte forma:
- 90% no ano de 2029;
- 80% no ano de 2030;
- 70% no ano de 2031;
- 60% no ano de 2032.
No ano de 2033, o ISS deixará de existir. Entre 2029 e 2033, o Senado brasileiro também deve definir as alíquotas do IBS para estabelecer a carga tributária reduzida em relação aos impostos vigentes.
Como escolher a tributação mais adequada para médicos e dentistas?
Ao iniciar as suas atividades, é comum que os médicos tenham dúvidas sobre qual é o melhor regime de tributação para o seu segmento. Embora não haja uma resposta certa para este questionamento, pode-se dizer que as modalidades de Pessoa Jurídica oferecem mais liberdade e liquidez para as finanças dos profissionais de Medicina.
Para escolher o regime mais adequado para o seu caso, é preciso avaliar o modo como o serviço será prestado, considerando se você pretende trabalhar sozinho ou em sociedade, e qual é a sua renda mensal.
Atuar como PF não é tão interessante devido ao fato de ter uma tributação alta, que pode comprometer significativamente os rendimentos de um médico. Outra questão considerada é que a maioria das clínicas particulares e hospitais públicos e privados costumam contratar mais médicos PJ do que CLT.
Diante de dúvidas sobre qual é o modelo de tributação mais interessante para as suas especificidades, o ideal é consultar-se com um especialista no assunto, ou seja, contadores que o ajudem a selecionar a melhor opção e manter a sua conformidade com os órgãos fiscais.
Como reduzir a carga tributária para médicos e dentistas?
Quando o médico quer abrir uma empresa no formato de laboratório ou clínica e se enquadra no Lucro Presumido, poderá contar com um benefício que reduz a sua carga tributária.
Essa vantagem é garantida a partir da Lei n.º 9.249/95, que os hospitais que pertencem à modalidade de Lucro Presumido recebem uma redução no valor da alíquota sobre o IRPJ e do CLL.
Segundo a lei, o percentual utilizado para base de cálculo a ser aplicado é de 32% sobre a receita bruta tanto no IRPJ quanto no CSLL. O resultado é a obtenção de uma economia que pode chegar a 7,80%.
Outra forma bastante eficiente de pagar menos imposto e ter uma boa gestão financeira é construindo um planejamento tributário, que permite ao profissional arcar com todas as taxas que incidem sobre a sua atividade de maneira correta e dentro do prazo, evitando multas e demais penalidades que podem sair caro para o seu bolso.
Além disso, você pode evitar a ocorrência de impostos indevidos ou não obrigatórios, permitindo que o seu caixa opere de maneira saudável, com folga para realizar novos investimentos.
Como fazer um planejamento tributário para sua empresa médica ou odontológica?
O planejamento tributário consiste em um conjunto de medidas que promovem o controle da gestão de tributos da clínica médica ou do médico, tendo em vista que geram uma visão clara de todos os impostos a serem pagos. Veja como fazer esse planejamento na prática.
Colete todos os dados relacionados aos tributos
Em parceria com o seu contador e/ou advogado, colete todos os dados de suas finanças e demonstrativos. Organize essas informações, que servirão de base para a construção do seu planejamento. Os dados que devem ser coletados são:
- enquadramento tributário adotado pelo profissional ou negócio;
- estrutura da empresa e o seu porte enquanto instituição;
- detalhamento dos serviços prestados.
A coleta e análise dessas informações permitem entender a realidade do negócio.
Analise a natureza jurídica e tipo de regime tributário da sua empresa
Entender a natureza jurídica do negócio, ou seja, a sua categoria legal, é crucial para listar as tributações específicas que recaem sobre ele. Durante esse processo, é possível verificar se o regime tributário ao qual a empresa está enquadrada está correto. Caso, não esteja, os tributos poderão ser otimizados.
Defina o regime tributário da sua empresa
Definir o regime tributário ideal para o seu modelo de negócio é imprescindível para um planejamento de impostos alinhado aos seus objetivos. Afinal, a partir dele é possível determinar de qual forma os impostos serão apurados e recolhidos.
O tipo de regime selecionado é responsável por determinar o quanto o médico ou a clínica terá que pagar em tributos, quando isso deverá ser feito e de qual modo, tendo em vista que cada forma de tributação tem características diferentes e demanda cuidados específicos.
Construa o plano tributário
Reúna todos os dados anteriores e trace um plano de ação que contemple todos os compromissos fiscais atrelados à sua atividade. Um bom plano de conter os seguintes elementos:
- definição clara de quais tributos devem ser pagos;
- o prazo do pagamento dos impostos;
- origem do pagamento.
Revise a adequação
Qualquer erro na hora de prestar contas aos órgãos fiscais pode render multas, além de uma série de burocracia para regularizar a sua situação. Por isso, revise o seu planejamento e verifique se todos os tributos elencados estão adequados ao enquadramento da sua atividade.
Como se tornar um médico ou dentista PJ?
Conforme já mencionamos, optar pela modalidade de PJ é uma alternativa interessante para reduzir o pagamento de impostos para médicos e dentistas. Abaixo informamos quais são os passos necessários para se tornar um médico ou dentista PJ.
Selecione a natureza jurídica
Há dois tipos de natureza jurídica que podem ser determinadas para uma empresa, sendo que cada uma delas indica qual é a relação dela com a Receita Federal e Ministério da Fazenda.
O médico pode escolher entre a Sociedade Unipessoal Limitada (SLU) e Sociedade de Médicos e Profissionais de Saúde. Na primeira opção, não há a obrigatoriedade de ter sócios, nem é definido um limite para o faturamento anual do negócio. O proprietário também conta com o benefício de separar o seu patrimônio pessoal do empresarial.
Já na segunda, há uma sociedade estabelecida por meio de contrato com firma reconhecida em cartório. Nesse caso, você pode escolher entre a Sociedade Simples de Responsabilidade Limitada, Sociedade Simples e Sociedade de Responsabilidades Ilimitadas.
Escolha o regime tributário
O próximo passo para atuar como um médico PJ é escolher o regime tributário, que pode ser o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Mais uma vez, é recomendado analisar qual das modalidades citadas melhor atende aos seus objetivos.
Elabore um contrato social
Depois de saber qual será a natureza jurídica e o regime tributário ao qual você vai se enquadrar, elabore o seu contrato social. Nele, você deve informar a denominação social (nome da empresa, endereço da sede e das filiais, caso existam.
Acrescente o objetivo social do negócio, bem como o seu capital social, cotas e direitos dos sócios, por quem a empresa vai ser administrada, o pró-labore (remuneração fixa paga aos proprietários) e duração da sociedade que poderá ser por tempo indeterminado.
Por fim, é informado o foro da comarca da cidade e estado para o esclarecimento de qualquer dúvida sobre o contrato.
Faça o seu registro no órgão de classe – CRM ou CRO
Para garantir a sua legalidade, é essencial fazer o seu registro no órgão de classe. Sendo assim, se a sua ideia é abrir o seu próprio consultório, registre-se no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou Conselho Regional de Odontologia (CRO) do seu estado.
Após a aprovação do seu registro, todos os seus dados serão encaminhados para a Receita Federal e logo o CNPJ da empresa será emitido.
Solicite o alvará de funcionamento
O alvará de funcionamento é um documento imprescindível para qualquer empreendimento, tendo como finalidade assegurar que o serviço será prestado, conta com as condições adequadas para atender a população.
Em se tratando de uma empresa da área da saúde, esse documento se torna ainda mais relevante, pois garante a segurança dos pacientes que serão atendidos pelo profissional. Dessa forma, vá até a prefeitura da sua cidade e solicite a emissão do alvará de funcionamento.
Solicite CNES
Este documento é fundamental para que o estabelecimento exerça suas atividades profissionais, assegurado pelo governo e evitando multas em caso de fiscalização.
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