A nova funcionalidade “Receita Saúde” da Receita Federal é uma iniciativa importante para a modernização da prestação de serviços na área da saúde. A obrigatoriedade de emissão de recibos de prestação de serviços, que começará em 2025, visa aumentar a transparência e o controle fiscal dos profissionais liberais, como médicos, dentistas, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
Até lá, em 2024, os profissionais poderão optar por utilizar a ferramenta, o que pode facilitar a adaptação ao novo sistema e possibilitar que ajustem suas práticas de acordo com as exigências fiscais. Essa mudança pode trazer benefícios tanto para os profissionais, que terão um meio mais simples e eficiente de formalizar seus serviços, quanto para os pacientes, que poderão contar com um registro mais claro das transações realizadas.
É importante destacar que a ferramenta é destinada exclusivamente a profissionais que atuam como pessoa física, enquanto aqueles que têm uma empresa constituída continuarão a utilizar o sistema DMED. Essa distinção é fundamental para garantir que cada categoria de profissional tenha um sistema adequado às suas necessidades específicas e à forma como realizam suas atividades.
Os profissionais devem se preparar para essa mudança, buscando informações sobre como utilizar o “Receita Saúde” de forma eficaz, e se mantendo atualizados sobre as diretrizes da Receita Federal. Essa iniciativa poderá contribuir para a regularização e formalização do trabalho dos profissionais de saúde, promovendo um ambiente mais seguro e transparente para todos os envolvidos.
Em 2023, um dos principais desafios enfrentados pelos contribuintes em relação à declaração do imposto de renda foi a retenção na malha fina, com uma parte significativa dessas retenções relacionadas a despesas de saúde. Isso se deve, em grande parte, à dificuldade que muitos têm em organizar e comprovar os recibos emitidos por profissionais liberais, como médicos, dentistas e terapeutas.
Diante desse cenário, o lançamento de um aplicativo voltado para facilitar a declaração do imposto de renda se torna extremamente relevante. O aplicativo tem como objetivo principal ajudar os usuários a evitar erros comuns nas declarações, que podem levar à malha fina. Para isso, ele oferece recursos como:
- **Organização de Documentos**: O aplicativo permite o armazenamento e a categorização de recibos de despesas médicas, facilitando a consulta e a apresentação dessas informações quando necessário.
- **Validação de Dados**: Com ferramentas de checagem e validação, o aplicativo pode identificar inconsistências nos dados declarados, alertando o usuário sobre possíveis erros antes da entrega da declaração.
- **Orientação Personalizada**: Ao oferecer dicas e orientações específicas, o aplicativo pode guiar tanto os contribuintes quanto os profissionais liberais sobre a melhor forma de preencher as informações e evitar problemas com a Receita Federal.
- **Comprovação de Consultas**: O aplicativo pode gerar relatórios ou recibos digitais que comprovem a realização das consultas, oferecendo segurança tanto para o contribuinte quanto para o profissional, caso seja necessário apresentar justificativas à Receita Federal.
- **Atualizações em Tempo Real**: Com acesso a informações atualizadas sobre as normas da Receita Federal, o aplicativo pode ajudar os usuários a se manterem informados sobre mudanças nas regras e deduções permitidas.
Com essa abordagem, o aplicativo não apenas facilita a vida dos contribuintes, mas também contribui para uma relação mais transparente e segura entre eles e os profissionais de saúde. Dessa forma, é possível minimizar os riscos de cair na malha fina e garantir que as declarações sejam feitas de maneira correta e eficiente.
Registro no conselho regional e Carnê-Leão
Para emitir o recibo, o profissional deve estar atento, pois precisa cumprir algumas obrigações. Para que o perfil do profissional esteja disponível para emitir recibo, é necessário que ele tenha uma inscrição ativa no conselho regional da sua profissão e informado a sua ocupação na ficha de identificação do Carnê-Leão.
Ou seja, profissionais que estiverem com seu cadastro irregular nos respectivos conselhos e não estiverem cadastrados no Carnê-Leão, não poderão utilizar a ferramenta.
Com a nova funcionalidade, o profissional não precisará mais ter que informar cada recibo emitido, todos irão direto para o sistema do Carnê-Leão, assim, o recolhimento mensal é gerado automaticamente.
No caso dos representantes, o profissional que ele representará deve acessar o E-Cac (sistema da Receita Federal), ir na área de procurações e, em seguida, fornecer uma procuração do tipo “IRPF Carnê-Leão web”, para o representante. Nos casos em que o recibo é emitido pelo representante, ele vai com os dados do profissional, mas com o CPF do emissor, no caso, o representante.
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