A declaração do Imposto de Renda para médicos é um compromisso anual que exige atenção. Em 2025, algumas mudanças foram implementadas pela Receita Federal para aumentar a transparência e reduzir inconsistências na declaração.
A principal novidade é a obrigatoriedade da emissão digital de recibos para despesas médicas, que afeta diretamente médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, entre outros profissionais de saúde.
Aqui você vai encontrar todas as informações importantes para manter-se em dia com a Receita Federal. Veja!
TODO PROFISSIONAL DA SAÚDE PRECISA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?
Quem recebe mais do que R$ 2.553,33 por mês (R$ 30.639,90 anuais) precisa declarar o IR (Imposto de Renda). Além disso, a declaração do IR de médico também é obrigatória para quem se encaixa em alguma dessas características:
- Recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte, com valor superior a R$ 40 mil;
- Obteve ganho de capital com a venda de bens ou direitos, sujeitos a pagamento do IR;
- Recebeu a posse de bens com valor igual ou superior a R$ 200 mil;
- Realizou operações na bolsa de valores, mercados futuros ou atividades correlacionadas;
- Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
Vale lembrar que o Imposto de Renda médico para recém-formados e que estão fazendo residência é isento do pagamento pela bolsa recebida. Porém, essa questão deve ser informada como rendimento isento. Outra informação importante é que médicos plantonistas devem declarar seus plantões como forma de remuneração.
HOUVE MUDANÇAS NA TABELA DO IR 2024?
Não houve alteração na tabela do Imposto de Renda para 2025, referente ao ano-calendário de 2024. A proposta de isenção para rendimentos de até R$ 5.000,00 e o aumento de impostos para faixas de renda mais elevadas serão discutidos separadamente e não estão incluídos no ajuste fiscal atual.
Assim, a tabela progressiva do IR para 2025 mantém os seguintes parâmetros:
- Rendimentos mensais de até R$ 2.640,00: isentos.
- De R$ 2.640,01 a R$ 3.313,50: alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 198,00.
- De R$ 3.313,51 a R$ 4.467,00: alíquota de 15%, com dedução de R$ 447,35.
- De R$ 4.467,01 a R$ 5.580,00: alíquota de 22,5%, com dedução de R$ 823,95.
- Acima de R$ 5.580,01: alíquota de 27,5%, com dedução de R$ 1.051,95.
RECEITA SAÚDE
Desde 1º de janeiro de 2025, todos os recibos de serviços de saúde prestados por profissionais autônomos devem ser emitidos exclusivamente pelo aplicativo “Receita Saúde”.
Essa plataforma foi criada para padronizar o registro de atendimentos e automatizar a inclusão das despesas na Declaração de Imposto de Renda do paciente.
Na prática, os recibos emitidos pelo “Receita Saúde” serão automaticamente informados à Receita Federal e aparecerão na declaração pré-preenchida do contribuinte.
DMED e a declaração do Imposto de Renda
Além da obrigatoriedade do uso do aplicativo “Receita Saúde”, as clínicas e profissionais de saúde que prestam serviços para pessoas físicas devem continuar enviando a DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde).
A DMED deve ser entregue anualmente até o dia 28 de fevereiro. Com a integração do “Receita Saúde”, os recibos digitais já são automaticamente informados, reduzindo inconsistências e facilitando a fiscalização por parte da Receita Federal.
Registro de CPF dos pacientes continua obrigatório?
Sim. Os profissionais de saúde continuam obrigados a registrar o CPF de todos os pacientes nos recibos e declarações, garantindo a rastreabilidade das informações e o cruzamento de dados com a Receita Federal. Com o uso do “Receita Saúde”, esse processo se torna automático e evita falhas e inconsistências.
Deduções de IR para profissionais da saúde
Muitos profissionais não sabem, mas algumas das despesas que fazem parte da rotina de clínicas podem ser abatidas na declaração do IR 2025. Para isso, é necessário informar os seguintes gastos:
- Encargos referentes à contratação de funcionários registrados na clínica médica;
- Gastos com materiais de consumo e de escritório;
- Despesas fixas como água, luz, condomínio, aluguel e telefone;
- Investimentos em propaganda da clínica;
- Pagamentos do Conselho de Classe e sindicatos.
- Despesas com congressos, palestras e seminários, desde que sejam essenciais para a manutenção do trabalho.
QUAIS INFORMAÇÕES DEVEM SER INSERIDAS NA DECLARAÇÃO DE IR?
Para profissionais que possuem clínicas ou consultórios em seu nome, as informações contidas na declaração são um pouco diferentes, em relação ao que é informado por profissionais que não possuem empresa própria. As principais informações que devem constar na declaração de profissionais donos do próprio negócio, são:
- Dependentes financeiros;
- Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica;
- Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física;
- Rendimentos isentos, como bolsas de estudo e pesquisa caracterizadas como doação, capital de apólice de seguros, indenização por rescisão de contrato de trabalho, pensão ou proventos de aposentadoria, rendimentos de caderneta de poupança, rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte, etc;
- Bens e direitos.
O QUE ACONTECE SE ATRASAR OU NÃO FIZER A DECLARAÇÃO?
Profissionais que deixam de fazer a declaração ou entregam depois do prazo final, que neste ano vai até dia 31 de maio, ficam sujeitos a uma multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido (mesmo que esteja pago). Porém, existe um valor mínimo para essa multa que é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor do imposto devido. Lembrando que a multa começa a contar um dia depois da data limite para entrega da declaração.
Além disso, existe o risco de passar por um processo administrativo que investigará cada detalhe das movimentações financeiras realizadas, conhecido como malha fina. Por fim, o profissional pode ser acusado de crime de sonegação fiscal, com risco de prisão.
Obviamente, essa última possibilidade é uma situação extrema, que ocorre em casos mais graves. Contudo, a penalidade com multa também pode complicar bastante a vida de uma pessoa. Então, o melhor é não correr o risco e fazer a declaração de Imposto de Renda para médicos 2025 dentro do prazo definido.
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