A Receita Federal estabeleceu as diretrizes para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025, referente aos rendimentos de 2024. O período para envio das declarações inicia-se em 17 de março e encerra-se em 30 de maio de 2025.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
Estão obrigados a apresentar a declaração os contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das seguintes situações:
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Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00: Pessoas físicas que receberam, em 2024, rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 33.888,00.
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Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00: Contribuintes que tiveram rendimentos nessas categorias que, somados, ultrapassaram R$ 40.000,00 em 2024.
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Ganho de capital e operações em bolsas de valores: Quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
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Atividade rural: Contribuintes que obtiveram receita bruta em atividade rural superior a R$ 169.440,00 ou que pretendam compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2024.
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Propriedade de bens ou direitos: Quem, em 31 de dezembro de 2024, possuía a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
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Residentes no Brasil: Aqueles que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2024 e que se encontravam nessa condição em 31 de dezembro de 2024.
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Atualização de bens imóveis: Contribuintes que optaram pela atualização do valor de bens imóveis até 31 de dezembro de 2024, conforme previsto na Lei nº 14.973/2024.
Novidades para a declaração de 2025:
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Declaração pré-preenchida: Disponível a partir de 1º de abril de 2025, essa modalidade facilita o preenchimento ao fornecer dados já conhecidos pela Receita Federal.
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Investimentos no exterior: A Receita Federal passa a exigir a declaração de ganhos de capital provenientes de aplicações financeiras, lucros e dividendos no exterior, com tributação de 15% ao ano, conforme a Lei nº 14.754/2023.
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Programa gerador da declaração: O software para preenchimento estará disponível para download a partir de 13 de março de 2025.
É importante que os contribuintes fiquem atentos aos prazos e às novas exigências para evitar inconsistências ou pendências na sua declaração.
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