O QUE É?
O Carnê-leão é o imposto sobre a renda que deve ser pago mensalmente, de forma obrigatória, pelas pessoas físicas, residentes no Brasil, que receberem rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.
Através deste serviço você poderá emitir o DARF para pagar o carnê-leão, além de manter o registro dos rendimentos mensais utilizados no cálculo. No ano seguinte, os registros poderão ser importados para sua Declaração de Imposto de Renda (DIRPF), facilitando o preenchimento.
QUEM PODE UTILIZAR?
São obrigados ao recolhimento do carnê-leão:
- pessoas físicas, residentes no Brasil, que receberem rendimentos de outra pessoa física ou do exterior; e
- serventuários da justiça, independentemente de a fonte ser pessoa física ou jurídica, exceto quando forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos.
COMO FUNCIONA?
O carnê leão funciona como um documento em que toda pessoa física registra, mensalmente, os rendimentos recebidos de outra pessoa física ou vindos do exterior. Por meio desses registros é feito o cálculo do imposto devido.
Para utilizar o Carnê-Leão, o contribuinte deve, mensalmente, registrar todos os rendimentos tributáveis recebidos. Isso deve ser feito online, através de um programa específico disponibilizado pela Receita Federal.
Entre os rendimentos que devem ser registrados estão aqueles provenientes de trabalho autônomo (como prestação de serviços sem vínculo empregatício, por exemplo, freelancers e motoristas de aplicativo), remessas internacionais, renda de aluguel de imóveis, valores recebidos a título de pensão alimentícia, e outros rendimentos tributáveis, como prêmios em sorteios e ganhos na loteria.
Com base nos rendimentos registrados, o sistema do Carnê-Leão calcula automaticamente o valor do Imposto de Renda devido, aplicando a alíquota progressiva do IR. Isso significa que, quanto maior o rendimento, maior será a porcentagem de imposto a ser paga.
Para fazer o pagamento do imposto, o sistema gera um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que pode ser pago em qualquer banco ou agência lotérica.
Além do recolhimento mensal, o contribuinte que utiliza o Carnê-Leão deve declarar o Imposto de Rend ao final do ano. Na declaração anual, os valores já pagos através do Carnê-Leão são compensados com o imposto devido, evitando a bitributação e facilitando o acerto de contas com a Receita Federal.
O uso do Carnê-Leão é obrigatório para pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90 por ano, ou que receberam rendimentos de fontes diversas que não sejam do empregador, como trabalho autônomo, aluguel de imóveis e pensão alimentícia.
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