Se você está pensando em investir na abertura de clínica médica em Campinas saiba que você chegou ao lugar certo!
Neste conteúdo, a ContCare Contabilidade Especializada em clínicas e estabelecimentos de saúde, vai esclarecer as principais dúvidas relacionadas ao processo de abertura de uma clínica.
Qual o tipo de empresa devo abrir e quais os tipos mais comuns
Existem diferentes categorias jurídicas em que uma empresa da área médica pode se enquadrar e você precisa fazer essa escolha no momento da abertura do seu CNPJ.
É importante analisar o contexto do mercado, considerar a área de especialidade e diversas outras variáveis antes de definir o tipo de empresa que você vai abrir.
Sociedade Simples Pura: Feita entre médicos com responsabilidade ilimitada. Hoje é considerada como sociedade não-empresária. Ela pode ser implementada assim que os sócios forem executar a atividade principal para que a sociedade foi instituída;
Sociedade Simples Ltda.: Estabelecida entre médicos com responsabilidades limitadas à capital. Neste modelo, os sócios não arcam com prejuízos da empresa, caso estes ultrapassem sua cota estabelecida;
Sociedade Empresarial Ltda.: Similar à Sociedade Simples, porém esta pode ser constituída entre médicos e profissionais de outras atividades;
Conheça os regimes tributários mais utilizados para médicos
Uma empresa jurídica precisa definir seu regime tributário, e isso depende do tamanho do empreendimento.
O porte de uma instituição é definido por sua receita bruta. Uma microempresa (ME), por exemplo, é aquela cujo faturamento anual não exceda 360 mil reais. Uma empresa de pequeno porte (EPP), por sua vez, tem sua receita anual na faixa entre 360 mil e 4,8 milhões de reais.
Os regimes tributários vigentes no Brasil atualmente são três: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Os dois últimos são os que você mais precisa compreender se pretende abrir uma empresa para Médicos.
-LUCRO PRESUMIDO
Neste regime, os impostos são calculados a partir de um valor pré-estabelecido de lucro, que não reflete necessariamente o lucro real da empresa (neste caso, seria usado o modelo do Lucro Real).
Por meio dele, são calculados a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ).
Esse modelo pode ser utilizado por praticamente qualquer empresa no Brasil, uma vez que suas limitações só dizem respeito ao faturamento (inferior a R$ 78 milhões anuais) e a tipos específicos de atividade (excluindo empresas públicas e bancos). As alíquotas podem variar entre 1,6% e 32% no cálculo dos impostos.
-SIMPLES NACIONAL
Este regime, que foi criado para facilitar a vida do pequeno e microempreendedor, é o mais utilizado no Brasil. Sua principal vantagem é a possibilidade de unificar em uma só guia mensal os pagamentos dos impostos das esferas municipal, estadual e federal.
O Simples Nacional enquadra apenas microempresas e empresas de pequeno porte (faturamento de até R$ 4,8 milhões anuais), e possui enquadramentos específicos de alíquotas para categorias diferentes de serviços.
Definição do CNAEs para abertura da empresa
Um dos passos iniciais mais importantes para iniciar seu negócio é definir a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, a CNAE. Esta definição é uma padronização de atividades econômicas, em que cada código representa um tipo de serviço.
Qualquer pessoa física ou jurídica que realiza algum tipo de comércio ou prestação de serviços está enquadrada em alguma classificação dessa qualidade.
A escolha do CNAE pode ter consequência no momento da escolha do regime tributário utilizado, uma vez que certas classificações podem ser incompatíveis com modelos específicos de tributação.
Esses são alguns exemplos de CNAEs da área médica:
8610-1/01: Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências;
8610-1/02: Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências;
8630-5/01: Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos;
8630-5/02: Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares;
8630-5/03: Atividade médica ambulatorial restrita a consultas;
8650-0/01: Atividades de Enfermagem;
8650-0/03: Atividades de Psicologia e Psicanálise;
8650-0/04: Atividades de Fisioterapia.
Primeiros passos para a abertura da empresa médica.
Para abertura de clínica médica em Florianópolis é necessário seguir alguns passos específicos. Confira as orientações a seguir.
1.Escolha da estrutura jurídica: Decida o tipo de empresa que deseja abrir, como uma Sociedade Limitada (LTDA) ou uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
2.Registro da empresa: Registre sua clínica junto aos órgãos competentes, como a Junta Comercial (JUCESP-Campinas) , para obter o CNPJ e formalizar a empresa.
3.Alvará de funcionamento: Solicite o Alvará de Funcionamento na Prefeitura de Campinas, garantindo que sua clínica esteja em conformidade com as regulamentações municipais.
4.Registro no CRM: Por fim, a clínica precisará ser registrada no CRM – Conselho Regional de Medicina, para que dessa forma, a mesma possa desenvolver suas atividades em situação completamente regularizada.
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